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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.369, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1965. (D.O. 29.12.1965)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 30.150.000,00 (TRINTA MILHÕES CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), PARA O FIM QUE INDICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente e com aplicação neste e no próximo exercício financeiro, o crédito da importância de Cr$ 30.150.000,00 (TRINTA MILHÕES CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), destinado a fazer face ao pagamento das benfeitorias da salina Alagamar, de propriedade do Dr. Josias Correia Barbosa, de que trata o Processo n.° 1722-65, da Secretaria de Administração.

Art. 2.º — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 1965.

VIRGÍLIO TAVORA

Assis Bezerra