O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.367, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965. (D.O. 31.12.1965)
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Fazenda de Cr$ 100.303.888 (CEM MILHÕES TREZENTOS E TRÊS MIL E OITENTA E OITO CRUZEIROS), com vigência neste e no próximo exercício financeiro, e destinado a fazer face à liquidação pelo Estado junto ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) no presente Exercício.
Art. 2.º — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 1965.
VIRGÍLIO TAVORA
Assis Bezerra