O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.366, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965. (D.O. 28.12.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 11.826.865,00 (ONZE MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE E SEIS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO CRUZEIROS), destinados à baixa, na escrita do Estado, da conta ‘Despesas a Classificar”, constante do Balanço Patrimonial do exercício de 1964.
Art. 2.º — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 1965.
VIRGÍLIO TAVORA
Assis Bezerra