VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.356, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1965 (D.O. 16.12.1965)

 

 

APROVA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE OS ESTADO DO CEARÁ E DO PIAUÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. — Fica aprovado o Convênio celebrado, em data de 5 de Julho de 1965, entre o Estado do Ceará, através de sua Secretaria da Fazenda, e o Estado do Piauí, mediante o qual são adotadas medidas de mútua colaboração, de ordem fiscal e administrativa

Art. 2°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO LISTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro do 1965.

JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA

Assis Bezerra