O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.354, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1965 (D.O.30.12.1965)
EXTINGUE OS CARGOS DE SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º São extintos os cargos de Secretario de Estado Adjunto, assim entendidos aquêles resultantes do disposto nos artigos 14 e 15 da Lei n.° 6085, 8 de novembro de 1963, com as alterações decorrentes do artigo 1° da lei n.° 6286. de 19 de abril de 1963.
Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1965.
JOAQUIM DE FIGUEREDO CORREIA
Assis Bezerra
Liberato Moacir de Aguiar
Clóvis Alexandrino Nogueira
Haríolo Holanda Galvão
Vicente Cavalcante Fialho
Jáder de Figueiredo Correia
Douríval Nunes Cavalcante
Nchemias Castelo Branco
Abelardo Costa Lima
José Lins de Albuquerque
Gentil Barreira