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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.354, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1965 (D.O.30.12.1965)

 

 

EXTINGUE OS CARGOS DE SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º São extintos os cargos de Secretario de Estado Adjunto, assim entendidos aquêles resultantes do disposto nos artigos 14 e 15 da Lei n.° 6085, 8 de novembro de 1963, com as alterações decorrentes do artigo 1°  da lei n.° 6286. de 19 de abril de 1963.

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1965.

 

JOAQUIM DE FIGUEREDO CORREIA

Assis Bezerra

Liberato Moacir de Aguiar

Clóvis Alexandrino Nogueira

Haríolo Holanda Galvão

Vicente Cavalcante Fialho

Jáder de Figueiredo Correia

Douríval Nunes Cavalcante

Nchemias Castelo Branco

Abelardo Costa Lima

José Lins de Albuquerque

Gentil Barreira