O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.353, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 28.12.1966)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica feita, no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia. a seguinte transferência:
12.00 — Assembléia Legislativa
12.2 — Secretaria da Assembléia
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0. — Despesas de Custeio 3 1.1.0. — Pessoal
3
1.1.1. — Consig. I —Pessoal
Civil S/C
1.03 — Substituição 3ê Punclônários
PASSA DE Cr$ 80.000.000
PARA Cr$ 62.000.000
(Redução: Cr$ 18.000.000)
12 00 — Assembléia Legislativa
12.2 — Secretaria da Assembléia
3 1.1.1 -- Consig. I Pessoal Civil
S/C 1.02 — Vencimentos de Funcionários
Dotação Cr$ 443.746.000
Transf. Lei n. 8.046.. de 28.05.65 Cr$ 113.600.000
330.146.000
Suplement. Lei n.° 8.107, de 20.06.65 Cr$ 210.000.000
PASSA DE 540.146.000
PARA 558.146.000
(Aumento Cr$ 18.000.000).
Art. 2°. — Esta Lei entrará em vigor na dato de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1965.
JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA
Assis Bezerra