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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.352 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1965 (D.O. 30.12.1965)

 

EXTINGUE OS CARGOS QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Ari. 1º. — São extintos 2 (dois) cargos de Instrutor de Processos, padrão C-15, constantes do Anexo X, da Lei n.° 7.716. de 28 de novembro de 1964, 1 (um) de Assistente de Material, padrão C-14, e 1 (um) de Assistente de Diretor, padrão C-15, êstes dois últimos criados peio art. 11 da Lei n.° 4.828, de 28 de maio de 1960; todos lotados na Escola de Administração do Ceará e vagos em decorrência do aproveitamento dos respectivos titulares, nos têrmos dos §§ 1º. e 2° da art. 15 da Lei n.° 7.704, de 24 de novembro de 1964, em cargos do Quadro do Pessoal da mesma Escola.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1965.