VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.350, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1965 (D.O. 21.12.1965)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Imprensa Oficial, o crédito da importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), suplementar a dotação a seguir discriminada com alteração constante desta lei.

TITULO I — PODER EXECUTIVO         

2.00 — Secretaria de Administração

2 03 — Departamento de Imprensa Oficial

3.0.0 0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 —Despesas de Custeio

3.1 3.0 – Serviços de Terceiros

Dotação orçamentária  Cr$ 10.000.000,00

Suplementação (Decreto n. 6.945, de 23.7.66) Cr$ 10.000.000,00

Passa de           Cr$ 20.000.000,00   

Para       Cr$ 23.000.000,00

(Aumento Cr$ 3.000.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1965.