O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.350, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1965 (D.O. 21.12.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Imprensa Oficial, o crédito da importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), suplementar a dotação a seguir discriminada com alteração constante desta lei.
TITULO I — PODER EXECUTIVO
2.00 — Secretaria de Administração
2 03 — Departamento de Imprensa Oficial
3.0.0 0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 —Despesas de Custeio
3.1 3.0 – Serviços de Terceiros
Dotação orçamentária Cr$ 10.000.000,00
Suplementação (Decreto n. 6.945, de 23.7.66) Cr$ 10.000.000,00
Passa de Cr$ 20.000.000,00
Para Cr$ 23.000.000,00
(Aumento Cr$ 3.000.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1965.