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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.349, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 28.12.1966)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 10.000.000,00 PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — E o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento da Secretaria da Fazenda, o crédito especial da Importância de Cr$ 10.000.000 dez milhões de cruzeiros), destinado ao Círculo Militar de Fortaleza, para auxiliá-lo nas festividades de comemoração da Batalha de Tuiuti.

Art. 2° — o crédito, que terá vigência nêste e no próximo exercício, sem pago mediante requerimento do Presidente do Círculo Militar de Fortaleza dirigido ao Secretário da Fazenda.

Art.3°. — Esta Lei entrará em vigor na dato de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1965.

 

JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA

Assis Bezerra