VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.339 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965 (D.O. 30.12.1965)

 

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art l." — Moam nulas e de nenhum efeito legal as leis ns. 6432, de 16 de julho de 1963; 6.964, de 19 de dezembro de 1963 , 6.789, de 20 de novembro de 1963, 6.622, de 26 de setembro de 1963, 6.333, de 14 de junho de 1.963, 6.793, de 2f de novembro de 1963 , 6.447, de 29 de julho de 1963, 6.754, de 13 de ombro ria 1963, 6.723, ck 5 de novembro de 1963, 6.525, de 5 de setembro áe -iOiO, 6.568, ue 18 de setembro de 1.933,. 6.062, de 19 do dezembro de 1.963, ,1.51 Õ, de 5 d(. setembro de 1963, 6.353, de lfi de julho de 1.963, 6.385, de 4 de juilio de I 963, 0.951), de 19 de dezembro de 1.963, 6378, de 2 de julho r'-         , 19 de dezembro de 1.963, 6.421, de 27 de junho de 1.963, 7.9KJ, do 30 de dezembro de 1963, 6.949, de 19 de dezembro de 1963,  de 12

_,0 novemb;o do 1.863, 6.682, de 15 ds outubro de 1963, 6.484, de 28 de agôsto L 1.963, o.sx, de 16 do dezembro de 1963, 6.431, de 28 de junho de 1.963, 8966, de 19 de dezembro de 1.863 , 6.654, de 14 de outubro de 1.9"" " i5 de julho c.e 1.963 , 6.444, de 21 de julho de 1.9 ie 1.959, 6.43!, de 17 de julho de 1.963, 6.984, de 3.882, de J.3 flii dezembro de 1.963, 6.696, de 18 de outubro de 1