O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.331, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965. (D.O. 31.12.1965)
AUTORIZA A ABERTORA DO CRÉDITO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — E o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Tribunal de Justiça, o crédito de vinte milhões de cruzeiros (Cr$ 20.000.000,00) suplementar à dotação a seguir especificada com a Verba
13.00 — Tribunal de Justiça.
13.01 — Administração Superior da Justiça
3.1.1.1 CONSIG. I - PESSOAL CIVIL
S/C SUBSTITUIÇÕES DE FUNCIONÁRIOS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CR$ 20.000.000,00
SUPLEMENTAÇÃO PELOS DECRETOS 6.908 e 7.041 CR$ 20.000.000,00
PASSA DE 40.000.000,00
PARA 60.000.000,00
(Aumento - Cr$ 20.000.000,00)
Art. 2.º — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de dezembro de 1965.
VIRGÍLIO TAVORA
Gentil Barreira
Assis Bezerra