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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.331, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965. (D.O. 31.12.1965)

 

 

AUTORIZA A ABERTORA DO CRÉDITO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º — E o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Tribunal de Justiça, o crédito de vinte milhões de cruzeiros (Cr$ 20.000.000,00) suplementar à dotação a seguir especificada com a Verba

13.00 — Tribunal de Justiça.

13.01 — Administração Superior da Justiça

3.1.1.1 CONSIG. I  - PESSOAL CIVIL

S/C SUBSTITUIÇÕES DE FUNCIONÁRIOS

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CR$ 20.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO PELOS DECRETOS 6.908 e 7.041 CR$ 20.000.000,00

PASSA DE         40.000.000,00

PARA       60.000.000,00

(Aumento - Cr$ 20.000.000,00)

Art. 2.º — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de dezembro de 1965.

VIRGÍLIO TAVORA

Gentil Barreira

Assis Bezerra