O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.327, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 15.12.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Morada Nova na construção de um prédio escolar na localidade de Castelo.
Art. 2.° — A importância prevista no artigo anterior será paga ao Prefeito Municipal de Morada Nova mediante simples requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em fortaleza, aos 6 de dezembro de 1965.
Almir Santos Pinto - Presidente