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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.326, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 07.12.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º    É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício seguinte, o credito especial de cinco milhões de cruzeiros, Cr$ 5.000.000), destinado a auxiliar a Federação dos Círculos Operários do Ceará, no desenvolvimento de seu programa assistencial.

Art. 2.°    A importância prevista no artigo anterior será paga ao Presidente da Federação dos Círculos Operários, mediante requerimento dirigido ao Secretario dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 1965.

ALMIR SANTOS PINTO PRESIDENTE