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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.325, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 07.12.1965)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS, DO BAIRRO DE SÃO GERARDO, DESTA CAPITAL.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º    É considerado de utilidade pública o Circulo de Trabalhadores Cristãos, do Bairro de São Gerardo, com sede e fôro na cidade de Fortaleza.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Almir Santos Pinto

Presidente