O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.325, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 07.12.1965)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS, DO BAIRRO DE SÃO GERARDO, DESTA CAPITAL.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o Circulo de Trabalhadores Cristãos, do Bairro de São Gerardo, com sede e fôro na cidade de Fortaleza.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Almir Santos Pinto
Presidente