O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.323, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965 (D.O. 13.12.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O
FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr$ 1.000.000(hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar à conclusão das obras de construção da sede da Associação Comercial de Campos Sales, neste Estado.
Art. 2.° — A importância correspondente ao crédito a que se refere o artigo anterior será paga de uma vez à insti¬tuição beneficiária, mediante requerimento do seu Presidente ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de dezembro de 1965.
ALMIR SANTOS PINTO - PRESIDENTE