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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.323, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965 (D.O. 13.12.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O

FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr$ 1.000.000(hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar à conclusão das obras de construção da sede da Associação Comercial de Campos Sales, neste Estado.

Art. 2.° — A importância correspondente ao crédito a que se refere o artigo anterior será paga de uma vez à insti¬tuição beneficiária, mediante requerimento do seu Presidente ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de dezembro de 1965.

ALMIR SANTOS PINTO - PRESIDENTE