O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.321, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965 (D.O. 13.12.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARO O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, um crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000 (dois milhões . de cruzeiros) destinado a auxiliar ao Riachuelo Atlético Clube, desta capital, na construção de sua sede própria.
Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior de¬verá ser pago, de uma só vez, ao presidente da aludida, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de dezernbro de 1965.
ALMIR SANTOS PINTO - PRESIDENTE