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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.321, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965 (D.O. 13.12.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARO O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, um crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000 (dois milhões . de cruzeiros) destinado a auxiliar ao Riachuelo Atlético  Clube, desta capital, na construção de sua sede própria.

Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior de¬verá ser pago, de uma só vez, ao presidente da aludida, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de dezernbro de 1965.

 

ALMIR SANTOS PINTO - PRESIDENTE