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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.318, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965. (D.O. 13.12.1965)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI;

Art. 1.° É considerada de utilidade pública a '‘Sociedade de Assistência médica ao Indigente de Várzea Alegre”.

Art. 2.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de dezembro de 1965.

 

ALMIR SANTOS PINTO - PRESIDENTE