O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.318, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965. (D.O. 13.12.1965)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI;
Art. 1.° É considerada de utilidade pública a '‘Sociedade de Assistência médica ao Indigente de Várzea Alegre”.
Art. 2.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de dezembro de 1965.
ALMIR SANTOS PINTO - PRESIDENTE