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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.316, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965 (D.O. 06.12.1965)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica feita, no orçamento vigente da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado, a seguinte transferência:

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 3 de dezembro de 1965.

VIRGÍLIO TÁVORA

Assis Bezerra