O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.316, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965 (D.O. 06.12.1965)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica feita, no orçamento vigente da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado, a seguinte transferência:


Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 3 de dezembro de 1965.
VIRGÍLIO TÁVORA
Assis Bezerra