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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.315, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965 (D.O. 07.12.1965)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 100.000.000,00 (CEM MILHÕES DE CRUZEIROS)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º — Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional no orçamento vigente, o crédito de Cr] 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba:

12.00      — Assembléia Legislativa

12.02      — Secretaria da Assembléia

3.0.0.0 — Despesas Correntes         

3.1.0.0 — Despesas de Custeio 3.1,30 —Material de Consumo.

b) — Diversos

Dotação .           Cr$ 15.000.000

Suplementação -  Lei N.° 7.992. de 30.4.65           Cr$ 25.000.000

Suplementação — Lei N. 6.985, de 5.8.65              Cr$ 250.000.000

PASSA DE          Cr$ 290.000.000

PARA       CrS 390.000.000

(Aumento: CrS 100.000.000).

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, aos 3 de dezembro de 1965.

VIRGÍLIO TAVORA

Assis Bezerra