O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.315, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965 (D.O. 07.12.1965)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 100.000.000,00 (CEM MILHÕES DE CRUZEIROS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional no orçamento vigente, o crédito de Cr] 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba:
12.00 — Assembléia Legislativa
12.02 — Secretaria da Assembléia
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio 3.1,30 —Material de Consumo.
b) — Diversos
Dotação . Cr$ 15.000.000
Suplementação - Lei N.° 7.992. de 30.4.65 Cr$ 25.000.000
Suplementação — Lei N. 6.985, de 5.8.65 Cr$ 250.000.000
PASSA DE Cr$ 290.000.000
PARA CrS 390.000.000
(Aumento: CrS 100.000.000).
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, aos 3 de dezembro de 1965.
VIRGÍLIO TAVORA
Assis Bezerra