O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.313, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965 (D.O. 07.12.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e com aplicação neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), destinado a liquidar compromisso do Estado do Ceará para com a Fundação Getúlio Vargas, correspondente aos anos de 1946 a 1965, inclusive, conforme escritura pública de 20 de dezembro de 1945, lavrada no Cartório do 17.º Oficio de Notas do Rio de Janeiro.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1965.
VIRGILIO TAVORA
Assis Bexerra