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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.312, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 07.12.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°    É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento da Secretaria de Polícia e Segurança Publica, e com aplicação neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 844.741 (oitocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e um cruzeiros), destinado 8 atender às despesas com o tratamento de funcionário estadual acidentado em serviço, de acôrdo com o art. 152, da Lei n.° 2.394, de 16 de agôsto de 1964, e em conformidade do que consta do processo número 1.593/65, da Secretaria de Administração, correspondente ao de n.° 3.448/65, da Secretaria de Policia e Segurança Pública.

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1965.

 

 

VIRGÍLIO TAVORA

Assis Bezerra

Clóvis Alexandrino Nogueira