O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.311, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 07.12.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Tesouro do Estado, o crédito da importância de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), suplementar à dotação a se¬guir discriminada com a alteração constante desta Lei:
TITULO I — PODER EXECUTIVO
4.01 — Secretaria da Fazenda .
4.04— Tesouro do Estado
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.5.0 — Despesas de Exercícios Anteriores de Qualquer Natureza.
Dotação orçamentária Cr$ 100.000.000
Suplementação — Decreto n. 6.913, de 8.7.65 Cr$ 100.000.000
PASSA DE Cr$ 200.000.000
PARA Cr$ 500.000.000
(Aumento Cr$ 300.000.000).
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1965.
VIRGÍLIO TAVORA
Assis Bezerra