O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.309, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 06.12.1965)
DETERMINA O REGISTRO DA DESPESA QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Determina ao Tribunal de Contas do Estado o registro da despesa efetuada pela Secretaria de Saúde, no valor de Cr$ 15.750,00 (QUINZE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS), denegado pela Resolução número 872, de 8 Abril de 1964 daquela Côrte.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 1º de dezembro de 1965.
ALMIR SANTOS PINTO - PRESIDENTE