O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.308, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 06.12.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,, com vigência nêste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros) para auxiliar a construção da sede própria do Ícaro Clube.
Art. 2° — A importância consignada no artigo anterior será paga ao Presidente da. entidade beneficiária, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1965.
ALMIR SANTOS PINTO