O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.307, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 06.12.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a aluir, cora vigência nêste e no próximo exercício financeiro, o crédito de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) destinado a auxiliar a 4ª. Série Ginasial do Colégio Cearense do Sagrado Coração em excursão cultural à cidade de Salvador, no Estado da Bahia.
Art. 2° — A importância consignada no artigo anterior será paga ao Diretor do Colégio Cearense, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1965.
ALMIR SANTOS PINTO