VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.305, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 02.12.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° —- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado à construção e instalação de uma Estação de Crenoterapia, e com aproveitamento de águas de propriedades medicinais jorrante com a abertura do Poço n.° 105, perfurado pela SENOVE,e m Batoque

Art. 2.° — O crédito a que se refere o artigo procedente terá vigência nêste e no próximo exercício financeiro, e a obra será executada pela Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1965.

ALMIR SANTOS PINTO