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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.303, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1965.

 

 

APROVA E RATIFICA O REGISTRO DE CRÉDITO FEITO PELO TRIBUNAL DE CONTAS

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É aprovado para todos os efeitos o registro de crédito, no valor de setenta e cinco mil cruzeiros( Cr$ 75.000,00), expedida pela Secretaria da Fazenda em favor da Gazeta de Notícias, nos termos da Resolução n.° 1.705/65 do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉLA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1965.