O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.302, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 03.12.165)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO TESOURO DO ESTADO, O CRÉDITO DE CR$ 80.000.000, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Tesouro do Estado, o crédito da importância de Cr$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões de Cruzeiros), suplementar a dotação seguinte:
TÍTULO I — PODER EXECUTIVO
4.00 — Secretaria da Fazenda.
4.04 — Tesouro do Estado
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.2.0.0 — Transferências Correntes
3 3.4.0 — Consig. IV — Pensionistas
S/C 403 — Pensionistas do Estado.
Dotação orçamentária Cr$ 25.000.000
Suplementação (Decreto n. 6.913, de 8.7.65) Cr$ 35.000.000
PASSA DE 50.000.000
PARA 70.000.000
(Aumento: Cr$ 20.000.000)
Dotação orçamentária 25.000.000
Suplementação (Decreto n.° 6.913, de 8.7.65) 35.000.000
PASSA DE 50.000.000
PARA 70.000.000
(Aumento: Cr$ 20.000.000)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de Dezembro de 1965.
VIRGÍLIO TAVORA
Assis Bezerra
Gentil Barreira