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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.302, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 03.12.165)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO TESOURO DO ESTADO, O CRÉDITO DE CR$ 80.000.000, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Tesouro do Estado, o crédito da importância de Cr$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões de Cruzeiros), suplementar a dotação seguinte:

TÍTULO I — PODER EXECUTIVO

4.00 — Secretaria da Fazenda.

4.04 — Tesouro do Estado

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.2.0.0 — Transferências Correntes

3 3.4.0 — Consig. IV — Pensionistas

S/C 403 — Pensionistas do Estado.

Dotação orçamentária Cr$ 25.000.000

Suplementação (Decreto n. 6.913, de 8.7.65) Cr$ 35.000.000

PASSA DE          50.000.000

PARA       70.000.000

(Aumento: Cr$ 20.000.000)

Dotação orçamentária 25.000.000

Suplementação (Decreto n.° 6.913, de 8.7.65) 35.000.000

PASSA DE          50.000.000

PARA       70.000.000

(Aumento: Cr$ 20.000.000)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de Dezembro de 1965.

VIRGÍLIO TAVORA

Assis Bezerra

Gentil Barreira