O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.299, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 29.11.1965)
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO MUNICÍPIO DE BATOQUE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Asembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1 ° — Passa a ter a denominação de ‘‘HIDROLANDIA" o atual município de Batoque, dêste Estado.
Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 25 ie novembro de 1965.
VIRGÍLIO TAVORA
Liberato Moacir de Aguiar