O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.297, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 29.11.1965)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA ASSISTSNCIB JUDICIÁRIA AOS NECESSITADOS, O CRÉDITO DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 9.000.000, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Asembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Assistência Judiciária aos Necessitados, o crédito da importância de Cr$ 9.000.000 (nove millhões de cruzeiros), suplementar a dotação que indica:

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 1965.
VIRGÍLIO TAVORA
Gentil Barreira
Assis Bezerra