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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.297, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 29.11.1965)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA ASSISTSNCIB JUDICIÁRIA AOS NECESSITADOS, O CRÉDITO DA IM­PORTÂNCIA DE CR$ 9.000.000, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Asembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promul­go a seguinte lei:

Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Assistência Judiciária aos Necessitados, o crédito da importância de Cr$ 9.000.000 (nove millhões de cruzeiros), suplementar a dotação que indica:

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novem­bro de 1965.

VIRGÍLIO TAVORA
Gentil Barreira

Assis Bezerra