O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.296, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 29.11.1965)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO CONSELHO DE CONTRIBUINTE DA SECRETARIA DA FAZENDA, O CRÉDITO DE CR$ 1.000 000, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Conselho de Contribuintes da Secretaria da Fazenda, o crédito da importância de Cr$ 8.000 000 (oito milhões de cruzeiros), suplementar a dotação que Indica:
TÍTULO I - PODER EXECUTIVO
4.0 — Secretaria da Fazenda
4 03 — Conselho de Contribuinte
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3 1.0 0 — Despesas de Custeio
3.1.1.0 — Pessoal
3 1 1.1 - Consig. I — Pessoal Civil
S/C Gratificação pela participação em Órgão Colegiado
Dotação Orçamentária Cr$ 2.880.000
Transferência — Decreto n. 8.855, de 20-5-65 Cr$ 3.380.000
Cr$ 6.260.000
Suplementação — Decreto n. 6.913, de 8-7-65 Cr$ 2.880.000
PASSA DE Cr$ 9.140.000
PARA Cr$ 17.140.000
(Aumento: Cr$ 8.000.000)
Art. 2° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 16 de novembro de 1965.
VIRGÍLIO TÁVORA
Assis Bezerra