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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.295, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 03.12.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Tribunal de Justiça, o crédito da importância de Cr$ 13.000.000 (treze milhões de cruzeiros), suplementar às dotações abaixo discriminadas com as alterações constantes desta Lei:

 

TÍTULO III — PODER JUDICIÁRIO

13.0       — Tribunal de Justiça

13.1       — Administração Superior da Justiça 3.0.0 0 — Despesas Correntes

3.1.0      — Despesas de Custeio

3.1.1.0    — Pessoal

3.1.1.1    — Consig. I — Pessoal Civil

S/C 103 — Substituições de Funcionários

Dotação orçamentária 20.000.000,00

Suplementação — Decreto. n. 6.908, de 8.7.65  5.000.000,00

                                                                        25.000.000,00

suplementação — Decreto n. 7.041, de 16.9.65 15.000.000,00

PASSA DE 40.000.000,00       

PARA      45.000.000,00

(Aumento: Cr$ 5 000 000)

S/C 120 — Diárias

Dotação orçamentária 2.700.000,00

Suplementação — Decreto n.° 6.908, de 8.7.65 2.700.000,00

PASSA DE  5.400.000,00       

PARA   10.400.000,00  

(Aumento: Cr$ 5.000.000)

13.03 — Justiça Comum

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.1.0    — Pessoal

3.1.1.1    - Consig. I — Pessoal Civil

S/C 110 — Gratificação pela prestação de Serviço Extraordinário

PASSA DE         Cr$ 1.000.000

PARA       Cr$ 3.000.000

(Aumento: Cr$ 2 000.000)

13.04 — Justiça Militar

3.0.0 0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.1 0 — Pessoal

3.1.1.1 — Consig. I — Pessoa! Civil

S/C 110 — Gratificação pela prestação de Serviço Extraordinário

PASSA DE          Cr$    720.000

PARA                Cr$    1.720.000

(Aumento: Cr$ 1.000 000)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 1965.

VIRGÍLIO TAVORA

Assis Bezerra