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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.294, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 29.11.1965)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AIO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, O CRÉDITO DE CR$ 15.000.000,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Administração, o crédito da importância de Cr$ 15.000.00,00 (quinze milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte dotação:

TÍTULO I - PODER EXECUTIVO

2.00—Secretaria de Administração    

2.01 — Gabinete do Secretário

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.1.0 — Pessoal       

3.1.11 — Consig. I — Pessoal Civil

S/C 107 — Gratificação pela Representação do Gabinete

Dotação orçamentária  Cr$ 19.000.000,00

Suplementação  (Decreto n. 6.338, de 1.7.65)        Cr$ 19.000.000,00

PASSA DE         Cr$ 38.000.000,00

PARA       Cr$ 53.000.000,00

(Aumento: Cr$ 15.000.000)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 1965.

VIRGÍLIO TAVORA

Assis Bezerra

Liberato Moacir de Aguiar