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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.293, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 29.11.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. É o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria da Policia e Segurança Pública e com aplicação nêste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 760.432 (setecentos e sessenta mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros), destinado a atender as despesas com o tratamento de funcionário estadual acidentado em serviço, de acôrdo com o art. 132 da Lei. n°. 2.394, de 16 de agôsto de 1954, em conformidade do que consta do Processo n. 1495-65 da Secretaria de Administração, correspondente ao de n.° 3019-65, da Secretaria de Policia e Segurança Pública.

Art. 2° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÉRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 1965.

VIRGÍLIO TAVORA

Clovis Alexandrino Nogueira

Assis Bezerra