VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.292, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 29.11.1965)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO GENERAL ANDRÉ FERNANDES DE SOUSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Asembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promul­go a seguinte lei:

Art. 1.° — É concedido o título de Cidadão Cearense ao General André Fernandes de Sousa.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo­gadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novem­bro de 1965.

 

VIRGÍLIO TAVORA
Gentil Barreira