O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.292, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 29.11.1965)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO GENERAL ANDRÉ FERNANDES DE SOUSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Asembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É concedido o título de Cidadão Cearense ao General André Fernandes de Sousa.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 1965.
VIRGÍLIO
TAVORA
Gentil Barreira