VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.291, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 03.12.165)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE INDICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Tribunal de Justiça, o crédito da Importância de Cr$ 5.400.000 (cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros), suplementar às dotações a seguir discriminadas com as alterações constantes desta Lei.

TÍTULO III — PODER JUDICIÁRIO

13.00 — Tribunal de Justiça

13.02 — Secretaria do Tribunal

4.0.0 0 — Despesas de Capital

4.1.0.0 — Investimentos

4 1.3 0 — Material Permanente

Dotação orçamentária  Cr$ 2.000.000,00

Suplementação — Decreto      n. 6.902, de 8.7.65   Cr$  2.000.000,00

PASSA DE          Cr$ 4.000.000,00

PARA       Cr$ 8.000.000,00

(Aumento: Cr$ 4.000 000)

13.4       — Justiça Militar

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.2 0 — Material de Consumo

Dotação orçamentária  Cr$ 400.000,00

Suplementação — Decreto n.° 6.909, de 3.7.65 — Cr$400.000,00

PASSA DE          Cr$ 800.000,00

PARA       Cr$ 1.200.000,00

(Aumento: Cr$ 400.000)

13.5       — Juizado de Menores

4.0.0.0 — Despesas de Capital

4.1.0.0 — Investimentos

4.1.3.0 — Material Permanente

Dotação orçamentária  400.000,00

Suplementação — Decreto 5.909, de 8.7.65    Cr$ 400.000,00

PASSA DE          Cr$ 800.000,00

PARA       Cr$ 1.200.000,00

(Aumento: Cr$ 400.000)

13 06 — Procuradoria Judicial do Ministério Judicial

3.0.0 0 — Despesas Correntes _

3.1.0.0 — Despesas de Custeio 3 1.3.0 — Serviços de Terceiros

Dotação orçamentária  Cr$ 600.000,00

Suplementação — Decreto n.°6.909, de 8.7.65  Cr$ 600.000,00

PASSA DE                   Cr$ 1.200.000,00

PARA      Cr$ 1.800.000,00

(Aumento: Cr$ 600 000)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 1965.

VIRGÍLIO TAVORA

Assis Bezerra