O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.291, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 03.12.165)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Tribunal de Justiça, o crédito da Importância de Cr$ 5.400.000 (cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros), suplementar às dotações a seguir discriminadas com as alterações constantes desta Lei.
TÍTULO III — PODER JUDICIÁRIO
13.00 — Tribunal de Justiça
13.02 — Secretaria do Tribunal
4.0.0 0 — Despesas de Capital
4.1.0.0 — Investimentos
4 1.3 0 — Material Permanente
Dotação orçamentária Cr$ 2.000.000,00
Suplementação — Decreto n. 6.902, de 8.7.65 Cr$ 2.000.000,00
PASSA DE Cr$ 4.000.000,00
PARA Cr$ 8.000.000,00
(Aumento: Cr$ 4.000 000)
13.4 — Justiça Militar
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.2 0 — Material de Consumo
Dotação orçamentária Cr$ 400.000,00
Suplementação — Decreto n.° 6.909, de 3.7.65 — Cr$400.000,00
PASSA DE Cr$ 800.000,00
PARA Cr$ 1.200.000,00
(Aumento: Cr$ 400.000)
13.5 — Juizado de Menores
4.0.0.0 — Despesas de Capital
4.1.0.0 — Investimentos
4.1.3.0 — Material Permanente
Dotação orçamentária 400.000,00
Suplementação — Decreto 5.909, de 8.7.65 Cr$ 400.000,00
PASSA DE Cr$ 800.000,00
PARA Cr$ 1.200.000,00
(Aumento: Cr$ 400.000)
13 06 — Procuradoria Judicial do Ministério Judicial
3.0.0 0 — Despesas Correntes _
3.1.0.0 — Despesas de Custeio 3 1.3.0 — Serviços de Terceiros
Dotação orçamentária Cr$ 600.000,00
Suplementação — Decreto n.°6.909, de 8.7.65 Cr$ 600.000,00
PASSA DE Cr$ 1.200.000,00
PARA Cr$ 1.800.000,00
(Aumento: Cr$ 600 000)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 1965.
VIRGÍLIO TAVORA
Assis Bezerra