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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.290, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 26.11.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativo decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Conselho Estadual de Educação, o crédito da importância dc Cr$ 8.500.000 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar a dotação a seguir especificada com a alteração constante desta Lei:

TITULO I — PODER EXECUTIVO

9.0— Secretaria de Educação e Cultura

9.12 — Conselho Estadual de Educação

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.1.     — Pessoal

3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil

S/C 116 — Gratificação pela Participação em Órgão Colegiado

Dotação orçamentária                     Cr$ 10.800.000

Suplementação — Decreto n.° 6.914, de 8.7.65 Cr$ 10.800.000

PASSA DE                   Cr$ 21.600.000

PARA                         Cr$ 30.100.000

(Aumento: Cr$ 8.500.000)              

Art. 2°— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novem­bro de 1965.

 

VIRGÍLIO TAVORA
Gentil Barreira