O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.290, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 26.11.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativo decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Conselho Estadual de Educação, o crédito da importância dc Cr$ 8.500.000 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar a dotação a seguir especificada com a alteração constante desta Lei:
TITULO I — PODER EXECUTIVO
9.0— Secretaria de Educação e Cultura
9.12 — Conselho Estadual de Educação
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1. — Pessoal
3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil
S/C 116 — Gratificação pela Participação em Órgão Colegiado
Dotação orçamentária Cr$ 10.800.000
Suplementação — Decreto n.° 6.914, de 8.7.65 Cr$ 10.800.000
PASSA DE Cr$ 21.600.000
PARA Cr$ 30.100.000
(Aumento: Cr$ 8.500.000)
Art. 2°— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 1965.
VIRGÍLIO
TAVORA
Gentil Barreira