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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.288, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 29.11.1965)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR Á DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Setor de Controle de Compras de Material da Assessoria Técnica do Govêrno, o crédito da importância de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros, suplementar à dotação a seguir especificada, com a alteração constante desta Lei:     

TÍTULO 1 — PODER EXECUTIVO

1.0         — Govérno do Estado

1.04       — Assessoria Técnica do Govêmo

1.04.3     — Setor de Contrôle de Compras de Material

4.0.0.0 — Despesas de Capital

4 1.0 0 — Investimentos

4.1.3.0    — Material Permanente

Passa de Cr$ 600.000  

Para Cr$ 2.600.000              

(Aumento: Cr$ 2 000 000)

Art. 2° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 1965.

VIRGÍLIO TÁVORA

Assis Bezerra