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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.287, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965. (D.O. 26.11.1965)

 

AUTORIZA O GOVÊRNO DO ESTADO A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º — E o Chefe do Poder Executivo autor irado a fazer doação à Companhia, de Eletrificação Rural do Nordeste (CERNE) de um imóvel de propriedade do Estado, com casa de moradia e respectivas benfeitorias, situado no Jardim Aclinação, bairro Jockey Club, em Fortaleza, medindo 330mxl98, o qual possui os seguintes limites: ao norte com a Avenida Porto Velho, por onde mede 198 metros; ao Sul, com a rua Boa Vista, por onde mede 198 metros; a Le6te, com a rua Tupy, por onde mede 330 metros e a Oeste com a rua Antônio Ivo, por onde mede 230 metros.

Parágrafo Único — o imóvel mencionado neste artigo destlnar-se-à à instalação de um Centro Técnico da Cerne (CETEC), como escola de formação de profissionais de nível médio, em todos os ramos de eletricidade e de usinas diesel elétricas.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 1965.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

ASSIS BEZERRA