O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.282, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 19.11.1965)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO SUPLEMENTO CR$ 40.000.000 (QUARENTA MILHÕES DE CRUZEIROS).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembléla Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito de Cr$ 40 000 000 (QUARENTA MILHÕES DÉ CRUZEIROS), suplementar a seguinte verba:
12 00 — Assembléia Legislativa
12.02 — Secretaria da Assembléia
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
4.1.2.0 — Equipamentos e Instalações
4.1.2.4 — Automóveis, auto caminhões e outros veículos de tração mecânica
PASSA DE Cr$ 20 000 000
PARA Cr$ 60.000.000
(Aumento de Cr$ 40.000.000)
Art. 2° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 16 de novembro de 1965.
ALMIR SANTOS PINTO