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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.281, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 19.11.1965)

 

AUTORIA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ÍNDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA

Faço saber que a Assembléla Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 2.000.000 (Dois milhões de cruzeiros) para auxiliar os serviços sociais da Saciedade Evangélica da Assembléia de Deus, em Iguatu.

Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no exercício de 1066, e deverá ser pago ao Pastor Presidente da Sociedade Evangélica Assembléia de Deus, em Iguatu mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da, Fazenda.

Art. 3.° — Está lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 16 de novembro de 1965.

ALMIR SANTOS PINTO