O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.280, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 19.11.1965)
AUTORIA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembléla Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir com vigência neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a auxiliar a conclu são das obras da Colônia de Férias do Club dos Professores sediada em "Prainha”, Aquirás.
Art. 2.° — A importância a que se refere o artigo anterior será paga ao Presidente da entidade beneficiária, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na datai de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 16 de Novembro de 1965.
ALMIR SANTOS PINTO — PRESIDENTE