O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.278, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 19.11.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembléla Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 2.000.000 (Dois milhões de cruzeiros) para auxiliar os Serviços Sociais da Igreja Evangélica da Assembléia de Deus em Quixadá.
Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e ao exercício de 1966.
Art. 3° _ O auxílio de que trata esta lei será pago ao Pastor Presidente da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Quixadá que requererá ao Secretário dos Negócios da Fazenda do Estado.
Art. 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 16 de Novembro de 1963.
ALMIR SANTOS PINTO