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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.277, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 19.11.1965)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO CREDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA

Faço saber que a Assembléla Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°     É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,, adicional ao orçamento do crédito especial da importância de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), destinado a ASSOCIAÇAO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MAURITI, para a construção de uma Maternidade no Município do mesmo nome.

Art. 2.°    O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro e será pago ao Presidente da entidade beneficiária, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 16 de Novembro de 1965.

 

ALMIR SANTOS PINTO