O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.276, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 19.11.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembléla Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, a crédito especial de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.00O.000,00) destinada à conclusão da estrada Poranga-Ararendá.
Art. 2º — A importância prevista no artigo anterior será paga ao Diretor Geral do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 16 de Novembro de 1965.