O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.275, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 19.11.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembléla Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir com vigência neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial da Cr$ 10.000.000 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a construção de um Grupo Escolar no distrito de Carrapateiras, no Município de Tauá.
Parágrafo único — A importância mencionada neste artigo, correspondente ao crédito, deverá ser entregue ao Secretário de Educação e Cultura através do Departamento competente, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 16 de Novembro de 1965.
ALMIR SANTOS PINTO