O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.274, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 19.11.1965)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a auxiliar os concludentes do curso ginasial do Colégio Municipal de Fortaleza, em uma excursão de intercâmbio cultural a Bahia.
Art. 2.°— O pagamento da importância prevista no artigo anterior será feito ao Diretor do Colégio Municipal de Fortaleza mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 16 de Novembro de 1965.
ALMIR SANTOS PINTO