O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.273, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 19.11.1965)
APROVA E RETIFICA O REGISTRO DE CRÉDITO FEITO PELO TRIBUNAL DE CONTAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembléla Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — E aprovado para todos os efeitos o registro do crédito, no valor de quinze mil cruzeiros (Cr$ 15.000) expedido pela Secretaria da Fazenda em favor do jornal A Fortaleza, nos termos da Resolução n.° 1549/65 do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 16 de Novembro de 1965.
ALMIR SANTOS PINTO