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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.270, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 10.11.1965)

 

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL À COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO NORDESTE — CAENE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Companhia de Águas e Esgotos do Nordeste — CAENE, sociedade de economia mista e subsidiária da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste — SUDENE, o terreno de propriedade do Estado no cruzamento das ruas Deputado Figueiredo Corrêia e 10 de Novembro, na cidade de Várzea Alegre, medindo 30,00 ms. de frente por 50,00 ms. de fundos

Art. 2.o — A doação autorizada no artigo anterior semente se procederá desde que a donatária assuma o encargo de construir, no terreno doado, o prédio necessário à instalação do escritório do serviço de água e esgoto da cidade de Várzea Alegre.

Art. 3.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, EM FORTALEZA, aos 5 de novembro de 1965.

 

ALMIR SANTOS PINTO

Gentil Barreira