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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.268, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965 (D.O. 30.11.1965)

 

ENCAMPA OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — São encampadas peio Estado, passando a Integrar o Departamento de Ensino do 1.° Grau da Secretaria de Educação Cultura, três (3) primárias, mantidas, nesta Capital, pela Ação-Social da Paróquia de São Raimundo e coordenados pelos Padres Redentoristas, seis (6) escolas primárias mantidas, também em Fortaleza, pelo Centro Social Paroquial Lar de Todos. (EXPRESSÃO VETADA).

Parágrafo único — VETADO.

Art. 2°    E assegurado o aproveitamento do pessoal docente das escolas a que se refere o artigo anterior, no serviço público estadual, mediante nomeação,  em caráter interino, para cargos da professor diplomado do ensino do 1º grau, isolados, padrão C-S, observadas u exigências da legislação especifica.

Parágrafo único — São criadas e concluído na Parte Suplementar — Quadro I - Poder Executivo - Seção I — Cargos Isolados – Tabela de Cargos Extintos quando vagarem, cento e setenta e dois (113) cargos de Professor Diplomado do Ensino do 1.° Grau; padrão C-5, os quais serão providos na forma indicada neste artigo e de acôrdo com as relações nominais fornecidas ao Departamento do Ensino do 1º Grau da Secretaria de Educação e Cultura petas instituições mantenedoras das escolas ora encampadas.

Art. 3.° — O Poder Executivo, mediante decreto, criará as funções gratificação que se fizerem necessárias de Diretor e Vice-Diretor paro os estabelecimentos de ensino referidos nesta Lei.

Art. 4.° — VETADO.

Alt. 5.° — VETADO.

Art. 6.° — A Secretaria de Educação e Cultura, por seu órgão competente, adotará providências no sentida de tornar efetivos os têrmos desta Lei.

Art. 7.° — Esta lei entrará em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 3 de novembro de 1965.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

Jáder de Figueirêdo Correia